Legislacao:
Objetivos:
Art. 5º São objetivos do Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional: I - contribuir para o enfrentamento do racismo e para a promoção da igualdade racial nos quadros da Advocacia Pública Nacional no Brasil; II - viabilizar a criação de ações afirmativas para apoio no processo de preparação de pessoas negras para os concursos públicos da Advocacia Pública Nacional; III - preparar para as carreiras da Advocacia Pública Nacional, por meio de curso preparatório virtual, populações vulnerabilizadas, observando os critérios de raça, gênero, orientação sexual, população quilombola, pessoas com deficiência e diversidade etária e regional; e IV - estimular a participação social na gestão das atividades do Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional, por meio de parceria com organizações da sociedade civil.
Art. 1º Fica instituído o Programa Esperança Garcia - Trajetórias Negras na Advocacia Pública Nacional, no âmbito da Advocacia-Geral da União e do Ministério da Igualdade Racial, em parceria com organizações da sociedade civil, com a finalidade de apoiar o processo de preparação de pessoas negras para os concursos públicos da advocacia pública nacional e de promover a igualdade racial nessas carreiras.
Administração Pública e Servidores Públicos
Populações Negras
Grande área
Área temática
Subárea
Educação
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária