Data de criação e revogação.
03 de agosto de 2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró-Cultura, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral da União com a finalidade de planejar, coordenar e integrar as iniciativas estratégicas relacionadas a atuação voltada à renegociação de créditos a área cultural da União, inscritos ou não em dívida ativa e das autarquias e fundações públicas federais, inscritos em dívida ativa. Art. 2º O Programa AGU Pró-Cultura tem como objetivos: I - prevenir e reduzir litígios que envolvam a cobrança de créditos da União, das autarquias e fundações públicas federais da área cultural; II - promover soluções consensuais de forma coordenada; III - oferecer atendimento acessível, célere e transparente aos devedores; e IV - contribuir para a retomada dos profissionais e empresas do setor cultural no país.
ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.
Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.
* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró-Cultura, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral da União com a finalidade de planejar, coordenar e integrar as iniciativas estratégicas relacionadas a atuação voltada à renegociação de créditos a área cultural da União, inscritos ou não em dívida ativa e das autarquias e fundações públicas federais, inscritos em dívida ativa.
Categoria de público alvo
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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