Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró-Cultura, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral da União com a finalidade de planejar, coordenar e integrar as iniciativas estratégicas relacionadas a atuação voltada à renegociação de créditos a área cultural da União, inscritos ou não em dívida ativa e das autarquias e fundações públicas federais, inscritos em dívida ativa.
Art. 2º O Programa AGU Pró-Cultura tem como objetivos:
I - prevenir e reduzir litígios que envolvam a cobrança de créditos da União, das autarquias e fundações públicas federais da área cultural;
II - promover soluções consensuais de forma coordenada;
III - oferecer atendimento acessível, célere e transparente aos devedores; e
IV - contribuir para a retomada dos profissionais e empresas do setor cultural no país.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Soluções Negociais para Devedores da Área Cultural - AGU Pró-Cultura, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Procuradoria-Geral da União com a finalidade de planejar, coordenar e integrar as iniciativas estratégicas relacionadas a atuação voltada à renegociação de créditos a área cultural da União, inscritos ou não em dívida ativa e das autarquias e fundações públicas federais, inscritos em dívida ativa.
Artistas, Artesãos, Trabalhadores da Cultura e Produtores Culturais
Grande área
Área temática
Subárea
Encargos Especiais