Data de criação e revogação.
31 de dezembro de 2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Plano Brasil Sem Fome, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome no território nacional. § 1º O Plano Brasil Sem Fome tem os seguintes objetivos: I - reduzir o contingente de pessoas afetadas pela insegurança alimentar e nutricional; II - reduzir a pobreza; III - implementar estratégias intersetoriais de articulação, integração e monitoramento das políticas, dos programas e das ações para erradicar a fome e ampliar a produção e o acesso da população à alimentação adequada e saudável, de maneira sustentável; IV - ampliar a participação social e fortalecer a organização e as iniciativas da sociedade civil para a erradicação da fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional; e V - fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
215I
Clique no código para consultar a execução da ação no Portal da Transparência do Governo Federal.
Público alvo na legislação
Art. 3º O público-alvo do Plano Brasil Sem Fome são, prioritariamente, as pessoas em situação de insegurança alimentar grave.
Parágrafo único. O CadÚnico será utilizado como instrumento básico para a identificação do público-alvo e o planejamento das ações do Plano Brasil Sem Fome.
Categoria de público alvo
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Órgãos
Trajetória orçamentária: identificada no orçamento nos anos 2024. Unidade(s) orçamentária(s): Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta. Nome(s) no orçamento: 'Plano Brasil sem Fome'. Os dados de trajetória orçamentária disponíveis neste catálogo foram mapeados a partir das bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024. Esta relação será complementada nas próximas atualizações e versões da plataforma.




Área temática