Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituído o Plano Brasil Sem Fome, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome no território nacional.
§ 1º O Plano Brasil Sem Fome tem os seguintes objetivos:
I - reduzir o contingente de pessoas afetadas pela insegurança alimentar e nutricional;
II - reduzir a pobreza;
III - implementar estratégias intersetoriais de articulação, integração e monitoramento das políticas, dos programas e das ações para erradicar a fome e ampliar a produção e o acesso da população à alimentação adequada e saudável, de maneira sustentável;
IV - ampliar a participação social e fortalecer a organização e as iniciativas da sociedade civil para a erradicação da fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional; e
V - fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
Art. 3º O público-alvo do Plano Brasil Sem Fome são, prioritariamente, as pessoas em situação de insegurança alimentar grave.
Parágrafo único. O CadÚnico será utilizado como instrumento básico para a identificação do público-alvo e o planejamento das ações do Plano Brasil Sem Fome.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Assistência Social