2023 - Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade



Data de criação e revogação.

23 de julho de 2023


Legislação

Lei ordinária - 14639/2023


Data

23 de julho de 2023




Objetivos


Art. 1º Esta Lei institui política nacional para incentivar a produção melífera de abelhas exóticas do gêneroApise das abelhas sem ferrão nativas brasileiras, bem como o desenvolvimento de produtos e serviços apícolas e meliponícolas de qualidade, com o objetivo de promover mais eficiência econômica à apicultura e à meliponicultura nacionais e de garantir elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços ofertados ao consumidor.


Público alvo na legislação

Parágrafo único. Terão prioridade de acesso às linhas de crédito de que trata o inciso IX docaputdeste artigo:

I - os agricultores familiares, os miniprodutores rurais e os pequenos e médios produtores rurais;

II - os produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor a produtos apícolas e meliponícolas, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem ou de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo.




Categoria de público alvo

Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados



Órgãos

Ministério do Desenvolvimento Regional
Ministério da Agricultura e Pecuária


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Agricultura