Data de criação e revogação.
25 de julho de 2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, com o objetivo de fomentar a produção de flores e de plantas ornamentais no Brasil, bem como a sua comercialização nos mercados interno e externo.
Público alvo na legislação
Parágrafo único. Terão prioridade de acesso ao crédito e ao financiamento de que trata o inciso IX docaputdeste artigo:
I - os agricultores familiares e os pequenos e médios produtores rurais; e
II - os agricultores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor às flores produzidas, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem e de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo.
Categoria de público alvo
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais; Pescadores Artesanais
Órgãos
Ministério da Agricultura e Pecuária
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática