Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Cultura de Flores e de Plantas Ornamentais de Qualidade, com o objetivo de fomentar a produção de flores e de plantas ornamentais no Brasil, bem como a sua comercialização nos mercados interno e externo.
Parágrafo único. Terão prioridade de acesso ao crédito e ao financiamento de que trata o inciso IX docaputdeste artigo:
I - os agricultores familiares e os pequenos e médios produtores rurais; e
II - os agricultores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor às flores produzidas, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem e de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo.
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais
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Agricultura