Data de criação e revogação.
10 de julho de 2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Cultura Exportadora, com a finalidade de difundir a cultura exportadora e ampliar o número de exportadores brasileiros, especialmente entre as micro, pequenas e médias empresas.
Público alvo na legislação
Art. 3º As ações da Política Nacional de Cultura Exportadora serão dirigidas a todos os setores da economia, especialmente àqueles com potencial exportador, e contemplarão as seguintes iniciativas:
I - promoção das exportações e da disseminação da cultura exportadora;
II - capacitação e treinamento para as empresas interessadas na atividade de exportação;
III - compartilhamento de boas práticas de exportação de produtos;
IV - fomento à participação em eventos de promoção comercial;
V - aproximação entre empresas exportadoras e instituições ofertantes de serviços relacionados à exportação; e
VI - identificação de oportunidades para fomento da cultura exportadora e para exportação de produtos e serviços.
Categoria de público alvo
Cadeias produtivas de setores econômicas incentivados e/ou regulados
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Indústria e Comércio