Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Cultura Exportadora, com a finalidade de difundir a cultura exportadora e ampliar o número de exportadores brasileiros, especialmente entre as micro, pequenas e médias empresas.
Art. 3º As ações da Política Nacional de Cultura Exportadora serão dirigidas a todos os setores da economia, especialmente àqueles com potencial exportador, e contemplarão as seguintes iniciativas:
I - promoção das exportações e da disseminação da cultura exportadora;
II - capacitação e treinamento para as empresas interessadas na atividade de exportação;
III - compartilhamento de boas práticas de exportação de produtos;
IV - fomento à participação em eventos de promoção comercial;
V - aproximação entre empresas exportadoras e instituições ofertantes de serviços relacionados à exportação; e
VI - identificação de oportunidades para fomento da cultura exportadora e para exportação de produtos e serviços.
Microempreendedores Individuais, Microempresários e Empresários de Pequeno Porte
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Grande área
Área temática
Subárea
Indústria e Comércio