Data de criação e revogação.
25 de setembro de 2023
Objetivos
Art. 2º São objetivos da PNCP:
I - otimizar o uso de recursos e reduzir custos operacionais envolvendo compartilhamento de postes entre o setor de distribuição de energia elétrica e o setor de telecomunicações, inclusive para Prestadores de Pequeno Porte;
II - fomentar a conformidade na ocupação dos postes de energia elétrica;
III - reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento de postes;
IV - promover serviços de qualidade, com menor custo, para o usuário de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações; e
V - contribuir para a ampliação da conectividade e da inclusão digital em áreas remotas ou rurais.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Compartilhamento de Postes (PNCP) - "Poste Legal" entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Outras infraestruturas poderão ser compartilhadas por ambos os setores, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), observados os objetivos e princípios desta Política.