Data de criação e revogação.
25 de setembro de 2023
Objetivos
Art. 2º São objetivos da PNCP: I - otimizar o uso de recursos e reduzir custos operacionais envolvendo compartilhamento de postes entre o setor de distribuição de energia elétrica e o setor de telecomunicações, inclusive para Prestadores de Pequeno Porte; II - fomentar a conformidade na ocupação dos postes de energia elétrica; III - reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas, infraestruturas e meio ambiente associados ao compartilhamento de postes; IV - promover serviços de qualidade, com menor custo, para o usuário de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações; e V - contribuir para a ampliação da conectividade e da inclusão digital em áreas remotas ou rurais.
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Compartilhamento de Postes (PNCP) - "Poste Legal" entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Outras infraestruturas poderão ser compartilhadas por ambos os setores, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), observados os objetivos e princípios desta Política.
Categoria de público alvo
População em Geral
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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