Data de criação e revogação.
06 de setembro de 2023
Objetivos
Art. 1º Aprovar o Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros - MoluBiS, com a finalidade de estabelecer, em âmbito nacional, o controle higiênico-sanitário dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano ou animal, conforme os requisitos mínimos necessários para a garantia de inocuidade e qualidade, bem como monitoramento e a fiscalização do atendimento destes requisitos.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais
Órgãos
Ministério da Agricultura e Pecuária