Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Aprovar o Programa Nacional de Moluscos Bivalves Seguros - MoluBiS, com a finalidade de estabelecer, em âmbito nacional, o controle higiênico-sanitário dos moluscos bivalves destinados ao consumo humano ou animal, conforme os requisitos mínimos necessários para a garantia de inocuidade e qualidade, bem como monitoramento e a fiscalização do atendimento destes requisitos.
Sem especificação
Agricultores Familiares; Pequenos e Médios Produtores Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura