Data de criação e revogação.
12 de setembro de 1990
Objetivos
Art. 1° O Ministério das Relações Exteriores instituirá Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior para os integrantes do Serviço Exterior, de que trata a Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986, nas condições estabelecidas neste decreto.
Público alvo na legislação
Art. 2° O disposto no artigo anterior aplica-se:
I - aos integrantes do Serviço Exterior, ativos e inativos, bem como a respectivos dependentes e pensionistas;
II - aos titulares de cargos ou funções previstos na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores, quando não pertencentes aos seus quadros e quanto permanecerem no exercício dos respectivos cargos ou funções, bem como a seus dependentes;
III - aos servidores de outras categorias, do Quadro ou Tabela Permanentes do Ministério das Relações Exteriores. enquanto em missão no exterior, e seus dependentes; e
IV - aos Auxiliares Locais de que trata a Lei nº 7.501, de 1986, quando segurados obrigatórios da Previdência Social brasileira, e respectivos dependentes. (Revogado pelo Decreto nº 2.801, de 1998)