Legislacao:
Objetivos:
Art. 1° O Ministério das Relações Exteriores instituirá Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior para os integrantes do Serviço Exterior, de que trata a Lei n° 7.501, de 27 de junho de 1986, nas condições estabelecidas neste decreto.
Administração Pública e Servidores Públicos
Grande área
Área temática
Subárea
Saúde
Observação
objetivos não expresso na lei