2023 - Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul



Data de criação e revogação.

12 de setembro de 2023


Legislação

Portaria - 1250/2023


Data

12 de setembro de 2023




Objetivos


O Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências tem por objetivo organizar e estruturar a rede de atenção às urgências e emergências na Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul, definindo responsabilidades, fluxos e recursos para garantir atendimento oportuno e resolutivo às urgências e emergências no âmbito do SUS. (Portaria GM/MS nº 1.250/2023)

POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Plano regional da Política Nacional de Atenção às Urgências

MAPA DA REDE DA SAÚDE (SUB-REDES) (clique nas caixas para navegar):
Atenção primária★Política de Atenção Básica2006Estratégia Saúde da FamíliaMais Médicos2013Saúde na Escola2007Demais sub-redesAssistência Farmacêutica2004Vigilância em Saúde2018Imunizações (PNI)1973Atenção às Urgências2003HumanizaSUS2003★ Marco da redeVigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul do estado de Minas Gerais e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.




Categoria de público alvo

Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: