Data de criação e revogação.
12 de setembro de 2023
Objetivos
O Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências tem por objetivo organizar e estruturar a rede de atenção às urgências e emergências na Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul, definindo responsabilidades, fluxos e recursos para garantir atendimento oportuno e resolutivo às urgências e emergências no âmbito do SUS. (Portaria GM/MS nº 1.250/2023)
POLÍTICAS RELACIONADAS:
◆ Plano regional da Política Nacional de Atenção às Urgências
MAPA DA REDE DA SAÚDE (SUB-REDES) (clique nas caixas para navegar):
Público alvo na legislação
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul do estado de Minas Gerais e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Categoria de público alvo
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
Órgãos
Ministério da Saúde
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária
Política sem identificação de ação orçamentária correspondente:




Área temática