Legislacao:
Objetivos:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Região Ampliada de Saúde Triângulo do Sul do estado de Minas Gerais e municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Instituições, Equipamentos e Profissionais da Saúde; Usuários do Sistema de Saúde
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Saúde