Data de criação e revogação.
05 de junho de 2023
Medida provisória
1176/2023
Legislação
Medida Provisória - 1176/2023
Data
05/06/2023
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
Público alvo na legislação
Art. 2º Poderão participar do Desenrola Brasil, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Fazenda:
I - na condição de devedores - pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;
II - na condição de credores - pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e
III - na condição de agentes financeiros - instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.