2023 - Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil



Data de criação e revogação.

05 de junho de 2023


Medida provisória

1176/2023


Legislação

Medida Provisória - 1176/2023


Data

05/06/2023




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,54 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=4), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: incentivo fiscal-financeiro.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).

POLÍTICAS RELACIONADAS:
→ Sucedido pelo Novo Desenrola Brasil (2026): Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias – Novo Desenrola Brasil
◆ Correlato: Desenrola Adimplentes (2026): Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes (Desenrola Adimplentes)

MAPA DA REDE:
Rede do Desenrola — reequilíbrio financeiro de famílias e tomadores de créditoDesenrola Brasil2023Novo Desenrola Brasil2026Desenrola Adimplentes2026Regularização de Dívidas eAcesso ao Crédito2025VigenteEncerrada/substituídaPlano/instrumento★ Marco da rede


Público alvo na legislação

Art. 2º Poderão participar do Desenrola Brasil, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Fazenda:

I - na condição de devedores - pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;

II - na condição de credores - pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e

III - na condição de agentes financeiros - instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério da Fazenda


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: