2023 - Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil



Data de criação e revogação.

05 de junho de 2023


Medida provisória

1176/2023


Legislação

Medida Provisória - 1176/2023


Data

05/06/2023




Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.


Público alvo na legislação

Art. 2º Poderão participar do Desenrola Brasil, na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Fazenda:

I - na condição de devedores - pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes;

II - na condição de credores - pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes; e

III - na condição de agentes financeiros - instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.




Categoria de público alvo

População em geral



Órgãos

Ministério da Fazenda


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Comércio e Serviços