2022 - Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.



Data de criação e revogação.

21 de setembro de 2022


Legislação

Lei ordinária - 14450/2022


Data

21 de setembro de 2022




Objetivos


Art. 2º São objetivos do Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, a serem obtidos por meio da criação e da implementação de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo inferior ao determinado no § 3º do art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012;

II - garantir que o início do tratamento em centro especializado ocorra em prazo igual ou inferior ao determinado nocaputdo art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012;

III - capacitar as equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, de diagnóstico e de tratamento do câncer de mama;

IV - garantir o acesso do paciente à orientação individual, a suporte, a informações educativas, a ações de coordenação e de cuidados e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento;

V - reduzir custos dos recursos utilizados;

VI - coordenar assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.


Público alvo na legislação

Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério da Saúde


Grande área
Social
Subárea
Saúde