2022
Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.

Data de criação e revogação 21/09/2022

Legislacao:

Lei ordinária - 14450/2022

 

Objetivos:

Art. 2º São objetivos do Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, a serem obtidos por meio da criação e da implementação de ações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS):

I - viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em prazo inferior ao determinado no § 3º do art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012;

II - garantir que o início do tratamento em centro especializado ocorra em prazo igual ou inferior ao determinado nocaputdo art. 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012;

III - capacitar as equipes de saúde para prestação de ações integrais e resolutivas nas áreas de rastreamento, de diagnóstico e de tratamento do câncer de mama;

IV - garantir o acesso do paciente à orientação individual, a suporte, a informações educativas, a ações de coordenação e de cuidados e a outras medidas de assistência necessárias ao sucesso do tratamento;

V - reduzir custos dos recursos utilizados;

VI - coordenar assistência individualizada a cada pessoa com suspeita ou diagnóstico de câncer de mama.


Público alvo legislação:

Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama




Público alvo agregado:

População em geral

Grande área

Social

Área temática

Saúde

Subárea

Saúde

Ministérios
Ministério da Saúde