2022 - Programa Nacional de Manejo Sustentável do Solo e da Água em Microbacias Hidrográficas - Águas do Agro



Data de criação e revogação.

06 de dezembro de 2022


Legislação

Portaria - 525/2022


Data

06 de dezembro de 2022




Objetivos


Art. 3º O Programa Águas do Agro tem como objetivos:

I - promover o uso e o manejo adequado e sustentável dos recursos naturais, principalmente do solo, água e da biodiversidade, no contexto da produção agropecuária;

II - estimular a transferência e a adoção de tecnologias e práticas de uso, manejo e conservação do solo e da água com vistas a geração de impactos ambientais positivos dos agroecossistemas e na paisagem;

III - promover a capacitação de técnicos e de agricultores para o manejo adequado e sustentável do solo e da água e para o gerenciamento econômico eficiente da propriedade rural;

IV - firmar parcerias com entidades públicas ou privadas com vistas à implementação, à divulgação e ao desenvolvimento das ações de conservação do solo e água;

V - fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para a promoção da conservação do solo e água;

VI - monitorar e avaliar a implementação de práticas de conservação do solo e água nas microbacias hidrográficas que integram o programa;

VII - ampliar a capacidade de geração de emprego e renda e melhorar a qualidade de vida no meio rural; e

VIII - fomentar a prática de ações de conservação de solo e água em estradas rurais. Art. 4º As ações do Programa serão executadas de forma integrada, em dois níveis, considerando a microbacia hidrográfica como unidade de planejamento e a propriedade agrícola individual como unidade de intervenção.


Público alvo na legislação

 Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais



Órgãos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental
Observação

 N/A