Data de criação e revogação.
06 de dezembro de 2022
Legislação
Portaria - 525/2022
Data
06 de dezembro de 2022
Objetivos
Art. 3º O Programa Águas do Agro tem como objetivos: I - promover o uso e o manejo adequado e sustentável dos recursos naturais, principalmente do solo, água e da biodiversidade, no contexto da produção agropecuária; II - estimular a transferência e a adoção de tecnologias e práticas de uso, manejo e conservação do solo e da água com vistas a geração de impactos ambientais positivos dos agroecossistemas e na paisagem; III - promover a capacitação de técnicos e de agricultores para o manejo adequado e sustentável do solo e da água e para o gerenciamento econômico eficiente da propriedade rural; IV - firmar parcerias com entidades públicas ou privadas com vistas à implementação, à divulgação e ao desenvolvimento das ações de conservação do solo e água; V - fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para a promoção da conservação do solo e água; VI - monitorar e avaliar a implementação de práticas de conservação do solo e água nas microbacias hidrográficas que integram o programa; VII - ampliar a capacidade de geração de emprego e renda e melhorar a qualidade de vida no meio rural; e VIII - fomentar a prática de ações de conservação de solo e água em estradas rurais. Art. 4º As ações do Programa serão executadas de forma integrada, em dois níveis, considerando a microbacia hidrográfica como unidade de planejamento e a propriedade agrícola individual como unidade de intervenção.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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