Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º O Programa Águas do Agro tem como objetivos:
I - promover o uso e o manejo adequado e sustentável dos recursos naturais, principalmente do solo, água e da biodiversidade, no contexto da produção agropecuária;
II - estimular a transferência e a adoção de tecnologias e práticas de uso, manejo e conservação do solo e da água com vistas a geração de impactos ambientais positivos dos agroecossistemas e na paisagem;
III - promover a capacitação de técnicos e de agricultores para o manejo adequado e sustentável do solo e da água e para o gerenciamento econômico eficiente da propriedade rural;
IV - firmar parcerias com entidades públicas ou privadas com vistas à implementação, à divulgação e ao desenvolvimento das ações de conservação do solo e água;
V - fomentar projetos de cooperação nacional e internacional para a promoção da conservação do solo e água;
VI - monitorar e avaliar a implementação de práticas de conservação do solo e água nas microbacias hidrográficas que integram o programa;
VII - ampliar a capacidade de geração de emprego e renda e melhorar a qualidade de vida no meio rural; e
VIII - fomentar a prática de ações de conservação de solo e água em estradas rurais. Art. 4º As ações do Programa serão executadas de forma integrada, em dois níveis, considerando a microbacia hidrográfica como unidade de planejamento e a propriedade agrícola individual como unidade de intervenção.
Sem especificação
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Grande área
Área temática
Subárea
Gestão Ambiental
Observação
N/A