Data de criação e revogação.
01 de julho de 2022
Legislação
Portaria - 127/2022
Data
01 de julho de 2022
Objetivos
Art. 3º São objetivos do Programa de Apoio ao Processo de Internacionalização de Instituições de Ensino e de Pesquisa Brasileiras - PAPRI: I - Fomentar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização nas áreas do conhecimento por elas priorizadas; II - Estimular a incorporação de padrões internacionais de excelência em ensino, pesquisa e extensão e sua integração nas rotinas básicas da IES, visando sua assertividade institucional no cenário global. III - Estimular a formação de redes de pesquisas internacionais com vistas a aprimorar a qualidade da produção acadêmica vinculadas à pós-graduação; IV - Promover a mobilidade de docentes e discentes, com ênfase em doutorandos, pós-doutorandos e docentes para o exterior e do exterior para o Brasil, vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu com cooperação internacional. V - Promover a inserção das instituições participantes em um ambiente internacional.
Público alvo na legislação
Art 6º Podem participar do Programa para a Incorporação e Desenvolvimento de Processos de Internacionalização - PIDP, instituições que tiverem PPGs com nota igual a 4 no nível de doutorado, segundo a última Avaliação Quadrienal da CAPES, e até 01 PPG com nota igual a 5.