Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos do Programa de Apoio ao Processo de Internacionalização de Instituições de Ensino e de Pesquisa Brasileiras - PAPRI:
I - Fomentar a construção, a implementação e a consolidação de planos estratégicos de internacionalização nas áreas do conhecimento por elas priorizadas;
II - Estimular a incorporação de padrões internacionais de excelência em ensino, pesquisa e extensão e sua integração nas rotinas básicas da IES, visando sua assertividade institucional no cenário global.
III - Estimular a formação de redes de pesquisas internacionais com vistas a aprimorar a qualidade da produção acadêmica vinculadas à pós-graduação;
IV - Promover a mobilidade de docentes e discentes, com ênfase em doutorandos, pós-doutorandos e docentes para o exterior e do exterior para o Brasil, vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu com cooperação internacional.
V - Promover a inserção das instituições participantes em um ambiente internacional.
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTI) e seus Membros
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Educação