Data de criação e revogação.
21 de março de 2022
Legislação
Portaria - 71/2022
Data
21 de março de 2022
Objetivos
Art. 3º São objetivos estratégicos do Programa Metano Zero: I - a redução das emissões de metano; II - o uso sustentável de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível; e III - fomentar acordos setoriais visando ao uso sustentável de biogás e biometano e à redução das emissões de metano. Art. 4º São diretrizes do Programa Metano Zero: I - incentivar o mercado de carbono, em especial o crédito de metano; II - fomentar planos e acordos setoriais; III - promover a implantação de biodigestores e sistemas de purificação de biogás e de produção e compressão de biometano; IV - incentivar a criação de pontos e corredores verdes para abastecimento de veículos leves e pesados, tais como ônibus, caminhões e tratores agrícolas, e embarcações movidos a biometano ou híbridos com biometano; V - estimular a implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano como fontes de energia e combustível renovável; VI - promover e desenvolver pesquisas científico-tecnológicas e de inovações, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a mitigar as emissões por fontes de metano; VII - fomentar medidas e mecanismos para estimular a redução das emissões de metano; e VIII - promover a cooperação nacional e internacional para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e de processos para a implementação de ações de redução das emissões de metano.
Público alvo na legislação
Sem especificação