Data de criação e revogação.
09 de maio de 2022
Legislação
Portaria - 573/2022
Data
09 de maio de 2022
Objetivos
Art. 4º Este programa tem por objetivo principal mitigar a ocorrência de fraudes e clandestinidade em produtos de origem vegetal. Art. 5º São objetivos específicos do programa: I - melhoria da legislação voltada ao combate e prevenção a fraudes e penalização dos agentes fraudadores; II - desenvolver mecanismos de inteligência nas ações de combate e prevenção a fraudes de produtos de origem vegetal; III - constituir equipes de fiscalização plenamente capacitadas na execução de ações de combate e prevenção a fraudes em produtos de origem vegetal; IV - implementação de métodos laboratoriais adequados à identificação de fraudes; V - integração e articulação de iniciativas com demais órgãos de controle e entidades com atuação correlata ao programa; e VI - redução da clandestinidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
Órgãos
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.




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