Legislacao:
Objetivos:
Art. 4º Este programa tem por objetivo principal mitigar a ocorrência de fraudes e clandestinidade em produtos de origem vegetal.
Art. 5º São objetivos específicos do programa:
I - melhoria da legislação voltada ao combate e prevenção a fraudes e penalização dos agentes fraudadores;
II - desenvolver mecanismos de inteligência nas ações de combate e prevenção a fraudes de produtos de origem vegetal;
III - constituir equipes de fiscalização plenamente capacitadas na execução de ações de combate e prevenção a fraudes em produtos de origem vegetal;
IV - implementação de métodos laboratoriais adequados à identificação de fraudes;
V - integração e articulação de iniciativas com demais órgãos de controle e entidades com atuação correlata ao programa; e
VI - redução da clandestinidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal.
Produtores, Empresários e outros Agentes do Setor Agropecuário
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Área temática
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Agricultura