Data de criação e revogação.
27 de fevereiro de 2015
Objetivos
Art. 2º São objetivos do Programa Bem Mais Simples Brasil: I - simplificar e agilizar o acesso do cidadão, das empresas e das entidades sem fins lucrativos aos serviços e informações públicos; II - promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico; III - reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos; IV - promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos; V - celebrar o “Pacto Bem Mais Simples Brasil” com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e VI - modernizar a gestão interna da administração pública.
Público alvo na legislação
§ 1º O Programa Bem Mais Simples Brasil deverá contemplar a atuação integrada e sistêmica na prestação de serviços públicos, com a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão, às empresas e às entidades sem fins lucrativos, mediante a utilização de linguagem simples e compreensível.
Categoria de público alvo
Administração Pública e Servidores Públicos
Órgãos
Arquivos
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