Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º São objetivos do Programa Bem Mais Simples Brasil:
I - simplificar e agilizar o acesso do cidadão, das empresas e das entidades sem fins lucrativos aos serviços e informações públicos;
II - promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico;
III - reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos;
IV - promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos;
V - celebrar o “Pacto Bem Mais Simples Brasil” com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
VI - modernizar a gestão interna da administração pública.
Administração Pública e Servidores Públicos
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Área temática
Subárea
Administração
Observação
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