Data de criação e revogação.
29 de junho de 2022
Medida provisória
Não se aplica
Legislação
Decreto - 11108/2022
Data
29 de junho de 2022
Objetivos
Art. 2º São princípios da Política Mineral Brasileira: I - a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos; II - a preservação do interesse nacional; III - a promoção do desenvolvimento sustentável; IV - a responsabilidade socioambiental; V - o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação, ao extensionismo tecnológico e ao empreendedorismo; VI - a agregação de valor aos bens minerais; VII - a atração de investimentos para a pesquisa mineral e outros segmentos da indústria mineral; VIII - a ampliação da competitividade do País no mercado internacional; IX - o estímulo ao desenvolvimento regional e à diversificação e integração econômica local; X - o respeito à cultura e às vocações locais, às condições adequadas de trabalho e aos direitos humanos; XI - a cooperação com: a) Estados, Distrito Federal e Municípios; e b) entidades representativas do setor mineral; e XII - a promoção da concorrência e do livre mercado.
Público alvo na legislação
Sem especificação