2021 - Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para unidades consumidoras do Sistema Interligado Nacional



Data de criação e revogação.

31 de agosto de 2021





Objetivos


Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para unidades consumidoras dos grupos A e B no mercado regulado do Sistema Interligado Nacional - SIN, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.


Público alvo na legislação

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para unidades consumidoras dos grupos A e B no mercado regulado do Sistema Interligado Nacional - SIN, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.




Categoria de público alvo

População em Geral



Órgãos

Ministério de Minas e Energia


Grande área
Infraestrutura
Subárea
Energia
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: