2002 - Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA)



Data de criação e revogação.

09 de agosto de 2002 até 21 de agosto de 2015


Legislação

Decreto - 4326/2002


Data

09 de agosto de 2002




Objetivos


Art. 3o São objetivos específicos do ARPA: I - a criação de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável na região amazônica; II - a consolidação das unidades de conservação de proteção integral; III - a manutenção das unidades de conservação de proteção integral e dos serviços de vigilância das unidades de conservação do uso sustentável (reservas extrativistas e reservas de uso sustentável); e IV - a criação de mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento



Órgãos

Ministério do Meio Ambiente


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental

Arquivos

Observação
Revalidado pelo DEC 8505/2015