Data de criação e revogação.
09 de agosto de 2002 até 21 de agosto de 2015
Objetivos
Art. 3o São objetivos específicos do ARPA: I - a criação de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável na região amazônica; II - a consolidação das unidades de conservação de proteção integral; III - a manutenção das unidades de conservação de proteção integral e dos serviços de vigilância das unidades de conservação do uso sustentável (reservas extrativistas e reservas de uso sustentável); e IV - a criação de mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Populações fronteiriças e de territórios economicamente deprimidos
Órgãos
Ministério do Meio Ambiente
Arquivos
Observação
Revalidado pelo DEC 8505/2015
Revalidado pelo DEC 8505/2015