Data de criação e revogação.
09 de agosto de 2002 até 21 de agosto de 2015
Objetivos
Art. 3o São objetivos específicos do ARPA: I - a criação de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável na região amazônica; II - a consolidação das unidades de conservação de proteção integral; III - a manutenção das unidades de conservação de proteção integral e dos serviços de vigilância das unidades de conservação do uso sustentável (reservas extrativistas e reservas de uso sustentável); e IV - a criação de mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo.
Público alvo na legislação
Sem especificação
Categoria de público alvo
Populações de Fronteira ou Regiões Brasileiras de Desenvolvimento
Órgãos
Ministério do Meio Ambiente
Arquivos
Observação
Revalidado pelo DEC 8505/2015
Revalidado pelo DEC 8505/2015