2002 - Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA)



Data de criação e revogação.

09 de agosto de 2002 até 21 de agosto de 2015


Legislação

Decreto - 4326/2002


Data

09 de agosto de 2002




Objetivos


Art. 3o São objetivos específicos do ARPA: I - a criação de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável na região amazônica; II - a consolidação das unidades de conservação de proteção integral; III - a manutenção das unidades de conservação de proteção integral e dos serviços de vigilância das unidades de conservação do uso sustentável (reservas extrativistas e reservas de uso sustentável); e IV - a criação de mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo.


Público alvo na legislação

Sem especificação




Categoria de público alvo

Populações fronteiriças e de territórios economicamente deprimidos



Órgãos

Ministério do Meio Ambiente


Grande área
Meio Ambiente
Subárea
Gestão Ambiental

Arquivos

Observação
Revalidado pelo DEC 8505/2015