2002
Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA)

Data de criação e revogação 09/08/2002 até 21/08/2015

Legislacao:

Decreto - 4326/2002

 

Objetivos:

Art. 3o São objetivos específicos do ARPA: I - a criação de unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável na região amazônica; II - a consolidação das unidades de conservação de proteção integral; III - a manutenção das unidades de conservação de proteção integral e dos serviços de vigilância das unidades de conservação do uso sustentável (reservas extrativistas e reservas de uso sustentável); e IV - a criação de mecanismos que garantam a sustentação financeira das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em longo prazo.

Público alvo legislação:
Sem especificação


Público alvo agregado:

Populações fronteiriças e de territórios economicamente deprimidos

Grande área

Meio Ambiente

Área temática

Meio Ambiente

Subárea

Gestão Ambiental

Ministérios
Ministério do Meio Ambiente

Observação

Revalidado pelo DEC 8505/2015