2021 - Programa Brasil na Escola



Data de criação e revogação.

30 de março de 2021


Legislação

Portaria - 177/2021


Data

30 de março de 2021




Objetivos


Art. 6º São objetivos do Programa Brasil na Escola: I - elevar a frequência escolar nos anos finais do ensino fundamental; II - diminuir os índices de evasão e abandono escolar nos anos finais do ensino fundamental; III - diminuir os índices de reprovação nos anos finais do ensino fundamental; IV - diminuir a distorção idade-série nos anos finais do ensino fundamental; V - elevar a aprendizagem e, consequentemente, o desempenho nas avaliações nacionais; VI - contribuir para a consecução das Metas 2 e 7 do PNE, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014; e VII - propor estratégias inovadoras de organização pedagógica para o ensino fundamental.

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 1º Instituir o Programa Brasil na Escola, com a finalidade de induzir e fomentar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar, com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do ensino fundamental.




Categoria de público alvo

Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)



Órgãos

Ministério da Educação


Grande área
Social
Subárea
Educação
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: