Legislacao:
Objetivos:
Art. 6º São objetivos do Programa Brasil na Escola:
I - elevar a frequência escolar nos anos finais do ensino fundamental;
II - diminuir os índices de evasão e abandono escolar nos anos finais do ensino fundamental;
III - diminuir os índices de reprovação nos anos finais do ensino fundamental;
IV - diminuir a distorção idade-série nos anos finais do ensino fundamental;
V - elevar a aprendizagem e, consequentemente, o desempenho nas avaliações nacionais;
VI - contribuir para a consecução das Metas 2 e 7 do PNE, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014; e
VII - propor estratégias inovadoras de organização pedagógica para o ensino fundamental.
Comunidades Escolares e seus Membros (Educação Básica, Educação Profissional, Técnica/Tecnológica e Continuada)
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Educação