2022 - Política de Acessibilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos



Data de criação e revogação.

21 de março de 2022


Legislação

Portaria - 636/2022


Data

21 de março de 2022




Objetivos


Art. 3º São objetivos da Política de Acessibilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: I - identificar e eliminar barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir o livre trânsito nas dependências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com segurança e autonomia das pessoas com deficiência, com nanismo ou com mobilidade reduzida; II - identificar e eliminar barreiras na comunicação institucional - incluindo reuniões, eventos, publicações, comunicação interna e ações de publicidade - para viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento a todas as pessoas; III - identificar e eliminar barreiras tecnológicas para garantir a todas as pessoas o acesso aos sistemas, páginas da internet, intranet e demais ambientes virtuais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e IV - identificar e eliminar barreiras atitudinais que impedem a plena inclusão de pessoas com deficiência.


Público alvo na legislação

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, equivalem-se às pessoas com deficiência aquelas com transtorno do espectro autista, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e consideram-se pessoas com mobilidade reduzida aquelas idosas, gestantes, lactantes, obesas ou com criança de colo, nos termos do inciso IX do caput do art. 3º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).




Categoria de público alvo

Pessoas com deficiência



Órgãos

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania