Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos da Política de Acessibilidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
I - identificar e eliminar barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantir o livre trânsito nas dependências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com segurança e autonomia das pessoas com deficiência, com nanismo ou com mobilidade reduzida;
II - identificar e eliminar barreiras na comunicação institucional - incluindo reuniões, eventos, publicações, comunicação interna e ações de publicidade - para viabilizar o acesso à informação e ao conhecimento a todas as pessoas;
III - identificar e eliminar barreiras tecnológicas para garantir a todas as pessoas o acesso aos sistemas, páginas da internet, intranet e demais ambientes virtuais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
IV - identificar e eliminar barreiras atitudinais que impedem a plena inclusão de pessoas com deficiência.
Pessoas com Deficiência (PcD)
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Subárea
Direitos da Cidadania