Data de criação e revogação.
25 de novembro de 2021
Legislação
Lei ordinária - 14248/2021
Data
25 de novembro de 2021
Objetivos
Art. 2º O Programa Nacional do Bioquerosene tem por objetivo o desenvolvimento de tecnologia limpa na produção de biocombustível.
Público alvo na legislação
§ 1º São requisitos para a inserção nos benefícios do Programa Nacional do Bioquerosene: I - a compatibilidade do bioquerosene com as tecnologias de propulsão atuais, de modo a não ser necessário alterar motores, aeronaves e infraestrutura de distribuição existentes; II - o não comprometimento da segurança no sistema de aviação. § 2º O Programa Nacional do Bioquerosene abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura, em proporções adequadas, do bioquerosene com o querosene de aviação de origem fóssil, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do querosene de aviação de origem fóssil.
Categoria de público alvo
Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos
Órgãos
Desenvolvimento Econômico
Energia
Agricultura
Desenvolvimento Regional e Territorial