2021 - Programa Nacional do Bioquerosene



Data de criação e revogação.

25 de novembro de 2021


Legislação

Lei ordinária - 14248/2021


Data

25 de novembro de 2021




Objetivos


Art. 2º O Programa Nacional do Bioquerosene tem por objetivo o desenvolvimento de tecnologia limpa na produção de biocombustível.


Público alvo na legislação

§ 1º São requisitos para a inserção nos benefícios do Programa Nacional do Bioquerosene: I - a compatibilidade do bioquerosene com as tecnologias de propulsão atuais, de modo a não ser necessário alterar motores, aeronaves e infraestrutura de distribuição existentes; II - o não comprometimento da segurança no sistema de aviação. § 2º O Programa Nacional do Bioquerosene abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura, em proporções adequadas, do bioquerosene com o querosene de aviação de origem fóssil, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do querosene de aviação de origem fóssil.




Categoria de público alvo

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos



Órgãos

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Infraestrutura


Grande área
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Energia
Agricultura
Desenvolvimento Regional e Territorial