2021
Programa Nacional do Bioquerosene

Data de criação e revogação 25/11/2021

Legislacao:

Lei ordinária - 14248/2021

 

Objetivos:

Art. 2º O Programa Nacional do Bioquerosene tem por objetivo o desenvolvimento de tecnologia limpa na produção de biocombustível.

Público alvo legislação:

§ 1º São requisitos para a inserção nos benefícios do Programa Nacional do Bioquerosene: I - a compatibilidade do bioquerosene com as tecnologias de propulsão atuais, de modo a não ser necessário alterar motores, aeronaves e infraestrutura de distribuição existentes; II - o não comprometimento da segurança no sistema de aviação. § 2º O Programa Nacional do Bioquerosene abrangerá o desenvolvimento de tecnologia para mistura, em proporções adequadas, do bioquerosene com o querosene de aviação de origem fóssil, bem como o desenvolvimento de tecnologia que garanta a substituição total do querosene de aviação de origem fóssil.




Público alvo agregado:

Produtores, Empresários e outros Agentes dos Setores Econômicos

Grande área

Desenvolvimento Econômico

Área temática

Infraestrutura

Subárea

Energia


Agricultura


Desenvolvimento Regional e Territorial

Ministérios
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Infraestrutura