Data de criação e revogação.
Não encontrada
Objetivos
Art. 1º Fica instituído o Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores - Future-se, com os seguintes objetivos: I - incentivar fontes privadas adicionais de financiamento para projetos e programas de interesse de universidades e institutos federais; II - promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação; III - fomentar a cultura empreendedora em projetos e programas destinados ao ensino superior; IV - estimular a internacionalização das universidades e dos institutos federais; e V - aumentar as taxas de conclusão e os índices de empregabilidade dos egressos de universidades e institutos federais.
Público alvo na legislação
Art. 5º A participação no Programa Future-se fica condicionada à celebração de contrato de resultado, firmado entre a universidade ou o instituto federal e a União, por intermédio do Ministério da Educação.