Data de criação e revogação.
01 de abril de 2020
Objetivos
"Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos: I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade; II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça; III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança; IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local; V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães; VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade. Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos: I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade; II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça; III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança; IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local; V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães; VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade. Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos: I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade; II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça; III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança; IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local; V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães; VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade. Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos: I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade; II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça; III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança; IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local; V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães; VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade. "
Público alvo na legislação
Art. 2º O Projeto Piloto "Mães Unidas" atenderá gestantes e mães de crianças com até dois anos de idade, e priorizará respectivamente:
I. gestantes e mães adolescentes de até 19 (dezenove) anos;
II. gestantes e mães beneficiárias do Programa Bolsa Família; e
III. gestantes e mães de crianças com deficiência.