2020 - Projeto Piloto Mães Unidas



Data de criação e revogação.

01 de abril de 2020


Legislação

Portaria - 629/2020


Data

01 de abril de 2020




Objetivos


"Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos: I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade; II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça; III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança; IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local; V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães; VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade. Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos: I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade; II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça; III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança; IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local; V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães; VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade. Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos: I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade; II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça; III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança; IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local; V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães; VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade. Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos: I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade; II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça; III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança; IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local; V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães; VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade. "

ÍNDICE DE POTENCIAL AVALIATIVO (IPA): 0,48 (médio). O IPA sintetiza, em escala de 0 a 1, o potencial de avaliação da política com base em quatro dimensões: marco legal (ML=3), ação orçamentária (AO=1), objetivo público (OP=5) e trajetória orçamentária (TR=1), conforme a Ficha Político-Orçamentária (FPO)*.

Característica da política**: política setorial.

* A FPO é uma classificação criada especificamente para o Catálogo: uma ficha que reúne, num mesmo bloco de análise, o marco legal, os objetivos, as ações orçamentárias e a trajetória de cada política, como tentativa de aferir seu potencial de avaliação e comparação. Fórmula: IPA = (ML×0,3 + AO×0,3 + OP×0,2 + TR×0,2) ÷ 5, com cada dimensão pontuada de 1 a 5.
** Classificação sugestiva do perfil predominante da política, também criada para o Catálogo, em seis tipos: política setorial (ação finalística voltada a um setor ou público), incentivo fiscal-financeiro (renúncias, créditos e subvenções), política estruturante (sistemas, redes e marcos de articulação), transferência direta a pessoas (benefícios monetários ao cidadão), provisão de infraestrutura (obras e investimentos físicos) e regulação e fiscalização (controle, licenciamento e vigilância).


Público alvo na legislação

Art. 2º O Projeto Piloto "Mães Unidas" atenderá gestantes e mães de crianças com até dois anos de idade, e priorizará respectivamente:

I. gestantes e mães adolescentes de até 19 (dezenove) anos;

II. gestantes e mães beneficiárias do Programa Bolsa Família; e

III. gestantes e mães de crianças com deficiência.




Categoria de público alvo

Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas



Órgãos

Ministério da Educação
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
A trajetória orçamentária desta política não foi localizada nas bases anuais do orçamento federal de 2009 a 2024 consultadas nesta versão do catálogo. Esses dados poderão ser atualizados em versões futuras, à medida que novas bases orçamentárias e anos sejam analisados pelo IPEA.
Ação orçamentária

Política sem identificação de ação orçamentária correspondente: