Legislacao:
Objetivos:
"Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos:
I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade;
II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça;
III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança;
IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local;
V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães;
VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e
VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade.
Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos:
I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade;
II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça;
III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança;
IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local;
V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães;
VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e
VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade.
Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos:
I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade;
II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça;
III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança;
IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local;
V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães;
VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e
VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade.
Art. 3º O Projeto Piloto ""Mães Unidas"" tem os seguintes objetivos:
I. oferecer apoio relacional à beneficiária, a fim de fortalecê-la no exercício da maternidade;
II. orientar gestantes e mães vulneráveis no acesso aos serviços básicos de saúde, assistência social e de justiça;
III. promover a saúde e o bem-estar da mãe e filho(a) durante a gestação e os dois primeiros anos de vida da criança;
IV. fortalecer os vínculos familiares e comunitários das mulheres no contexto da gestação e da maternidade, propiciando a criação e fortalecimento da rede de apoio local;
V. promover a integração social das mulheres de primeira gestação em relação à nova identidade social como mães;
VI. colaborar no exercício da parentalidade, de modo a fortalecer os vínculos e o papel da família no cuidado e proteção da criança; e
VII. garantir o direito da criança ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis.
Parágrafo único. Entende-se por apoio relacional a troca de experiências entre a mãe voluntária e a beneficiária, no contexto dos encontros que serão realizados periodicamente para tratar de questões voltadas para gestação e maternidade.
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Pessoas Gestantes, Puérperas e Recém-nascidas
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Direitos da Cidadania
Observação
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