Data de criação e revogação.
07 de fevereiro de 2018
Objetivos
Art. 2º O Plano é constituído por um conjunto de iniciativas que visam: I - potencializar as ações de segurança alimentar e nutricional; II - contribuir para a inclusão social de moradores urbanos, em especial das mulheres; III - promover a utilização de tecnologias agroecológicas; IV - promover a educação ambiental; V - estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos o rg â n i c o s ; VI - estimular o convívio social e as atividades culturais relacionados com a produção agrícola; VII - assegurar a capacitação técnica e de gestão aos agricultores urbanos; VIII - estimular hábitos saudáveis de alimentação; IX - estimular hábitos sustentáveis; e X - implantar a produção com fins pedagógicos em instituições de ensino, instituições de saúde, instituições religiosas, estabelecimentos penais e de internação socioeducativa dentre outras instituições e associações
Público alvo na legislação
II - contribuir para a inclusão social de moradores urbanos, em especial das mulheres;
Categoria de público alvo
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Órgãos
#N/A