Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Plano é constituído por um conjunto de iniciativas
que visam:
I - potencializar as ações de segurança alimentar e
nutricional;
II - contribuir para a inclusão social de moradores urbanos, em
especial das mulheres;
III - promover a utilização de tecnologias agroecológicas;
IV - promover a educação ambiental;
V - estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos
o rg â n i c o s ;
VI - estimular o convívio social e as atividades culturais
relacionados com a produção agrícola;
VII - assegurar a capacitação técnica e de gestão aos
agricultores urbanos;
VIII - estimular hábitos saudáveis de alimentação;
IX - estimular hábitos sustentáveis; e
X - implantar a produção com fins pedagógicos em instituições
de ensino, instituições de saúde, instituições religiosas, estabelecimentos
penais e de internação socioeducativa dentre outras instituições e
associações
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
Grande área
Área temática
Subárea
Agricultura
Observação
#N/A