Data de criação e revogação.
23 de junho de 2020
Objetivos
Art. 3º São objetivos do PMAF: I - o fomento a políticas públicas familiares, programas, ações, serviços e benefícios, visando o fortalecimento de vínculos conjugais e intergeracionais, além da promoção a ações de fomento ao suporte social das famílias do município; II - o fortalecimento das instâncias municipais de implementação de políticas públicas familiares e da coordenação entre os diferentes entes da federação; e III - a promoção da articulação governamental para a integração das políticas públicas familiares.
Público alvo na legislação
Parágrafo único. O PMAF visa incentivar os municípios a promover ações destinadas à implementação integrada de políticas públicas familiares, que fortaleçam vínculos conjugais e intergeracionais, além de promoverem ações de fomento ao suporte social das famílias do município.
Categoria de público alvo
População em situação de vulnerabilidade social
Órgãos
Arquivos
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