Legislacao:
Objetivos:
Art. 3º São objetivos do PMAF:
I - o fomento a políticas públicas familiares, programas, ações, serviços e benefícios, visando o fortalecimento de vínculos conjugais e intergeracionais, além da promoção a ações de fomento ao suporte social das famílias do município;
II - o fortalecimento das instâncias municipais de implementação de políticas públicas familiares e da coordenação entre os diferentes entes da federação; e
III - a promoção da articulação governamental para a integração das políticas públicas familiares.
Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
Grande área
Área temática
Subárea
Direitos da Cidadania
Observação
#N/A