Data de criação e revogação.
21 de outubro de 2010
Objetivos
Art. 1o Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, com a finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência.
Público alvo na legislação
Art. 1o Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, com a finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência.
Categoria de público alvo
Populações e setores econômicos diretamente afetados por alteraçôes no meio ambiente
Órgãos
Casa Civil da Presidência da República
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Integração Nacional
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Desenvolvimento Regional e Territorial
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
Revogado pelo Decreto nº 10.524, de 20.10.2020 e reeditado por novo decreto DECRETO Nº 10.729, DE 23 DE JUNHO DE 2021 em 2021
Revogado pelo Decreto nº 10.524, de 20.10.2020 e reeditado por novo decreto DECRETO Nº 10.729, DE 23 DE JUNHO DE 2021 em 2021