Data de criação e revogação.
21 de outubro de 2010
Objetivos
Art. 1o Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, com a finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência.
Público alvo na legislação
Art. 1o Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, com a finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência.
Categoria de público alvo
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Órgãos
Casa Civil da Presidência da República
Ministério do Meio Ambiente
Ministério da Integração Nacional
Grande área
Desenvolvimento Econômico
Desenvolvimento Econômico
Subárea
Desenvolvimento Regional e Territorial
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
Revogado pelo Decreto nº 10.524, de 20.10.2020 e reeditado por novo decreto DECRETO Nº 10.729, DE 23 DE JUNHO DE 2021 em 2021
Revogado pelo Decreto nº 10.524, de 20.10.2020 e reeditado por novo decreto DECRETO Nº 10.729, DE 23 DE JUNHO DE 2021 em 2021