Legislacao:
Objetivos:
Art. 1o Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável - PDRS do Xingu, com a finalidade de promover políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população que habita sua área de abrangência.
Populações e Setores Econômicos atingidos por Alterações no Meio Ambiente ou Clima; Eventos ou Fenômenos Climáticos; Desastres Ambientais
Grande área
Área temática
Subárea
Desenvolvimento Regional e Territorial
Observação
Revogado pelo Decreto nº 10.524, de 20.10.2020 e reeditado por novo decreto DECRETO Nº 10.729, DE 23 DE JUNHO DE 2021 em 2021