Data de criação e revogação.
14 de janeiro de 2011
Legislação
Portaria - 102/2011
Data
14 de janeiro de 2011
Objetivos
Art. 2º O Programa de Multiplicadores em Gestão de Pessoas tem as seguintes finalidades: I – atender, de forma ágil e com otimização de recursos, as demandas de capacitação e desenvolvimento de competências requeridas ao pleno desempenho nas ferramentas e processos de gestão de pessoas; II – valorizar e disseminar o conhecimento e as experiências dos servidores; III – estimular o compartilhamento de conhecimento; IV – apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas instituições mediante a integração de conhecimentos, habilidades e atitudes de servidores públicos federais. V – formar instrutores em gestão de pessoas capazes de atender à demanda de capacitação operacional dos servidores da administração pública federal.
Público alvo na legislação
§ 1o A área de abrangência do PDRS do Xingu compreende os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilância, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, no Estado do Pará.