2011 - Programa de Multiplicadores em Gestão de Pessoas



Data de criação e revogação.

14 de janeiro de 2011


Legislação

Portaria - 102/2011


Data

14 de janeiro de 2011




Objetivos


Art. 2º O Programa de Multiplicadores em Gestão de Pessoas tem as seguintes finalidades: I – atender, de forma ágil e com otimização de recursos, as demandas de capacitação e desenvolvimento de competências requeridas ao pleno desempenho nas ferramentas e processos de gestão de pessoas; II – valorizar e disseminar o conhecimento e as experiências dos servidores; III – estimular o compartilhamento de conhecimento; IV – apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas instituições mediante a integração de conhecimentos, habilidades e atitudes de servidores públicos federais. V – formar instrutores em gestão de pessoas capazes de atender à demanda de capacitação operacional dos servidores da administração pública federal.


Público alvo na legislação

§ 1o  A área de abrangência do PDRS do Xingu compreende os Municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilância, Pacajá, Placas, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu, no Estado do Pará.  




Categoria de público alvo

Administração pública e servidores públicos



Órgãos

Secretaria de Recursos Humanos


Grande área
Social
Subárea
Administração
Observação
#N/A