Legislacao:
Objetivos:
Art. 2º O Programa de Multiplicadores em Gestão de Pessoas tem as seguintes finalidades: I – atender, de forma ágil e com otimização de recursos, as demandas de capacitação e desenvolvimento de competências requeridas ao pleno desempenho nas ferramentas e processos de gestão de pessoas; II – valorizar e disseminar o conhecimento e as experiências dos servidores; III – estimular o compartilhamento de conhecimento; IV – apoiar as iniciativas de capacitação promovidas pelas instituições mediante a integração de conhecimentos, habilidades e atitudes de servidores públicos federais. V – formar instrutores em gestão de pessoas capazes de atender à demanda de capacitação operacional dos servidores da administração pública federal.
Administração Pública e Servidores Públicos
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Administração
Observação
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